O Seguro Condomínio um seguro compreensivo, com coberturas que garantem desde os bens até os empregados que trabalham no condomínio. No Brasil, este é um seguro obrigatório e, de acordo com o Código Civil, art. 1.346, todos os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a manter um seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial.
Estas coberturas devem abranger as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio, contúdo, nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento.